RMD
358/2022
Ver. Rosalvo Duarte, Ver. Dr. João Collares, Ver. Alex Medeiros, Ver. Anderson Gawlinski, Ver. Cristiano Eleu, Ver. Florindo Motorista, Ver. Graciano, Ver. João Caldas, Ver. Juliano Ferreira, Ver. Manoel Eletricista, Ver. Marcos SJ, Ver.ª Leticia Maidana, Ver. Miguel Crizel e Ver. Dr. Jorge da Farmácia
É de conhecimento dos signatários deste documento que a empresa Ambiental Metrosul tem notificado aos munícipes que residem no Bairro Pedras Brancas, cujo em suas residências possuam a utilização de poços artesianos que os mesmos sejam lacrados. Também conforme relatos dos mesmos, não bastasse a notificação a prestadora de serviço da CORSAN e inda ameaçam que se não for feito o fechamento do poços, a empresa fará o lacre de forma arbitrária. Estes parlamentares, em consulta realizada em jurisprudência sobre o tema verificamos indícios de inconstitucionalidade na forma que a Empresa Ambiental Metrosul tem conduzido esta situação, tendo em vista que nas cidades como Cachoeirinha e Gravataí, municípios vizinhos situados na a Região Metropolitana, o Ministério Público agiu e coibiu estas ações. Em face ao exposto ao breve relato questionamos: 1. Qual a possibilidade do Ministério Público de Guaíba abrir procedimento para averiguação dos fatos relatados por munícipes descritos neste Requerimento? 2. Qual a possibilidade do Município de Guaíba como amicus curiae neste procedimento solicito pelo Vereadores desta Augusta Casa?