REQ 244/2017 - Conforme Lei nº1027/90, Código de Postura, em seu Art. 73 - "Os proprietários de terrenos, edificações ou não, são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos estabelecidos pelo Município, bem como mantê-los em perfeito estado de limpeza e drenados. Pena: a infração ao disposto neste artigo acarretará a multa de 1 a 10 Valores de Referência Municipal". O Executivo está fiscalizando e notificando os proprietários?

Proponente: Ver. Arilene Pereira (PDT)

Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)

Início da Tramitação da Proposição: 24/05/2017
Última Movimentação da Proposição: 26/06/2017

Data Trâmite Publicação Relacionada
24/05/2017 Cadastrado no Sistema em: 24/05/2017
25/05/2017 Protocolado em: 25/05/2017
25/05/2017 Apreciação em Plenário em: 30/05/2017
30/05/2017 Aprovado em Votação Única por unanimidade
30/05/2017 Resultados da Votação em: 30/05/2017
02/06/2017 Encaminhado via Ofício: 068/2017
26/06/2017 Recebimento de Resposta em: 26/06/2017
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