REQ 584/2016 - O lançamento do Plano Diretor de Mobilidade Urbana foi apresentado na tarde do dia 17 na Prefeitura Municipal, que deverá ser desenvolvido nos próximos 180 dias, Questiono: Estas modificações serão mudanças que definirão o nosso Município de qual maneira? Com a implementação do Plano Diretor de Mobilidade Urbana, nos credencia a quais recursos Federais e Estaduais? Quanto será feita uma Audiência Pública, juntamente com entidades representativas, conselhos e comunidade em Geral, para discutir o novo Plano Diretor de Mobilidade Urbana, através dos Estudos e Diagnósticos? Sendo que se não haver uma consulta e aprovação popular, é notório que a população será em parte totalmente contra ao novo Plano, pela forma que será implementada sem a devida discussão com a sociedade. Quais as medidas que estão sendo tomadas para com os problemas constatados e atendimentos do interesse público, com relação a Acessibilidade em Guaíba, neste novo Plano? Requeiro que nestes estudos da Secretária da Mobilidade Urbana seja observado e acrescentado alguns anseios que uma cidade do Porte de Guaíba, deverá apresentar em seu cerne com relação à Acessibilidade no Plano Diretor de Mobilidade Urbana : Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência e ou mobilidade reduzida; Qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas., classificadas em: Urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; Nas edificações: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados Nos Transportes: as existentes nos meios de transportes; Comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa; Qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; O conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou translado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como: semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

Proponente: Ver. Alex Medeiros (PP)

Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)

Início da Tramitação da Proposição: 25/08/2016
Última Movimentação da Proposição: 23/09/2016

Data Trâmite Publicação Relacionada
25/08/2016 Cadastrado no Sistema em: 25/08/2016
25/08/2016 Protocolado em: 25/08/2016
25/08/2016 Apreciação em Plenário em: 30/08/2016
30/08/2016 Aprovado em Votação Única por unanimidade
30/08/2016 Resultados da Votação em: 30/08/2016
05/09/2016 Encaminhado via Ofício: 111/2016
23/09/2016 Recebimento de Resposta em: 22/09/2016
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