REQ 085/2024 - Com base da lei 4344/23, que no seu Art. 4.º, § 3.º, determina prazo de seis meses a contar de sua promulgação para a Secretaria da Saúde inicar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), com fluxo a ser estabelecido pela Secretaria. Após 11 meses da promulgação da lei, ainda não foram confeccionadas as Carteiras de Identificação dos Portadores de Fibromialgia, devido a este fato, requer saber quais insumos necessários para a confecção das carteiras de identificação dos portadores de Fibromialgia; qual a dificuldade para sua confecção
Proponente: Ver. Marcos SJ (PL)
Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)
Início da Tramitação da Proposição: 14/03/2024
Última Movimentação da Proposição: 19/04/2024
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
14/03/2024 | Cadastrado no Sistema em: 14/03/2024 |
Ver Íntegra |
14/03/2024 | Protocolado em: 14/03/2024 | |
14/03/2024 | Pendente de Deferimento pela Secretária da Mesa | |
14/03/2024 | Deferido pelo Secretário da Mesa | |
14/03/2024 | Apreciação em Plenário em: 19/03/2024 | |
19/03/2024 | Adiada Apreciação em plenário | |
20/03/2024 | Apreciação em Plenário em: 26/03/2024 | |
26/03/2024 | Adiada Apreciação em plenário | |
27/03/2024 | Apreciação em Plenário em: 02/04/2024 | |
02/04/2024 | Aprovado em Votação Única por unanimidade | |
04/04/2024 | Encaminhado via Ofício: 030/2024 | |
19/04/2024 | Recebimento de Resposta | Download |