REQ 085/2024 - Com base da lei 4344/23, que no seu Art. 4.º, § 3.º, determina prazo de seis meses a contar de sua promulgação para a Secretaria da Saúde inicar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), com fluxo a ser estabelecido pela Secretaria. Após 11 meses da promulgação da lei, ainda não foram confeccionadas as Carteiras de Identificação dos Portadores de Fibromialgia, devido a este fato, requer saber quais insumos necessários para a confecção das carteiras de identificação dos portadores de Fibromialgia; qual a dificuldade para sua confecção

Proponente: Ver. Marcos SJ (PL)

Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)

Início da Tramitação da Proposição: 14/03/2024
Última Movimentação da Proposição: 19/04/2024

Data Trâmite Publicação Relacionada
14/03/2024 Cadastrado no Sistema em: 14/03/2024
14/03/2024 Protocolado em: 14/03/2024
14/03/2024 Pendente de Deferimento pela Secretária da Mesa
14/03/2024 Deferido pelo Secretário da Mesa
14/03/2024 Apreciação em Plenário em: 19/03/2024
19/03/2024 Adiada Apreciação em plenário
20/03/2024 Apreciação em Plenário em: 26/03/2024
26/03/2024 Adiada Apreciação em plenário
27/03/2024 Apreciação em Plenário em: 02/04/2024
02/04/2024 Aprovado em Votação Única por unanimidade
04/04/2024 Encaminhado via Ofício: 030/2024
19/04/2024 Recebimento de Resposta
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