REQ 042/2024 - Requer saber se há possibilidade de o Executivo Municipal enviar um Projeto de Lei para esta Casa Legislativa, mantendo o limite de vida útil do transporte escolar no município em 20 anos, uma vez que a Lei 3221/2014, que regula o transporte escolar no Município, no seu Art. 8.º, § 2.º diz que os veículos com idade entre 15 e 20 anos que estejam em atividade deverão se adequar a legislação até 31 de dezembro de 2024, quando então a vida útil máxima permitida será de 15 (quinze) anos, e esses veículos passam obrigatoriamente por revisão a cada seis meses, em empresa cadastrada junto ao DETRAN

Proponente: Ver. Florindo Motorista (PP)

Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)

Início da Tramitação da Proposição: 21/02/2024
Última Movimentação da Proposição: 03/04/2024

Data Trâmite Publicação Relacionada
21/02/2024 Cadastrado no Sistema em: 21/02/2024
21/02/2024 Protocolado em: 21/02/2024
21/02/2024 Pendente de Deferimento pela Secretária da Mesa
21/02/2024 Pendente de Deferimento pela Secretária da Mesa
22/02/2024 Deferido pelo Secretário da Mesa
22/02/2024 Apreciação em Plenário em: 27/02/2024
27/02/2024 Adiada Apreciação em plenário
28/02/2024 Apreciação em Plenário em: 05/03/2024
06/03/2024 Adiada Apreciação em plenário em: 05/03/2024
06/03/2024 Apreciação em Plenário em: 12/03/2024
12/03/2024 Aprovado em Votação Única por unanimidade
14/03/2024 Encaminhado via Ofício: 021/2024
03/04/2024 Recebimento de Resposta
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