REQ 042/2024 - Requer saber se há possibilidade de o Executivo Municipal enviar um Projeto de Lei para esta Casa Legislativa, mantendo o limite de vida útil do transporte escolar no município em 20 anos, uma vez que a Lei 3221/2014, que regula o transporte escolar no Município, no seu Art. 8.º, § 2.º diz que os veículos com idade entre 15 e 20 anos que estejam em atividade deverão se adequar a legislação até 31 de dezembro de 2024, quando então a vida útil máxima permitida será de 15 (quinze) anos, e esses veículos passam obrigatoriamente por revisão a cada seis meses, em empresa cadastrada junto ao DETRAN
Proponente: Ver. Florindo Motorista (PP)
Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)
Início da Tramitação da Proposição: 21/02/2024
Última Movimentação da Proposição: 03/04/2024
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
21/02/2024 | Cadastrado no Sistema em: 21/02/2024 |
Ver Íntegra |
21/02/2024 | Protocolado em: 21/02/2024 | |
21/02/2024 | Pendente de Deferimento pela Secretária da Mesa | |
21/02/2024 | Pendente de Deferimento pela Secretária da Mesa | |
22/02/2024 | Deferido pelo Secretário da Mesa | |
22/02/2024 | Apreciação em Plenário em: 27/02/2024 | |
27/02/2024 | Adiada Apreciação em plenário | |
28/02/2024 | Apreciação em Plenário em: 05/03/2024 | |
06/03/2024 | Adiada Apreciação em plenário em: 05/03/2024 | |
06/03/2024 | Apreciação em Plenário em: 12/03/2024 | |
12/03/2024 | Aprovado em Votação Única por unanimidade | |
14/03/2024 | Encaminhado via Ofício: 021/2024 | |
03/04/2024 | Recebimento de Resposta | Download |