PLL 169/2023 - Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Guaíba a partir da data de publicação desta Lei Complementar e acrescenta inciso XI ao art. 29 da Lei Complementar nº 3.208/2014 – Código Tributário Municipal

Proponente: Ver. Alex Medeiros (PP)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PLL)

Início da Tramitação da Proposição: 16/11/2023
Última Movimentação da Proposição: 18/12/2023


Necessita Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Necessita Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.
wpr#1wpr#2
Data Trâmite Publicação Relacionada
16/11/2023 Cadastrado no Sistema em: 16/11/2023
16/11/2023 Protocolado em: 16/11/2023
16/11/2023 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
20/11/2023 Parecer Jurí­dico nº 346/2023
20/11/2023 Despacho de Admissibilidade
21/11/2023 Apreciação em Plenário em: 28/11/2023
28/11/2023 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
28/11/2023 Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento
28/11/2023 Distribuido ao Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação por Ver. Rosalvo Duarte
28/11/2023 Distribuido ao Relator da Comissão de Finanças e Orçamento por Ver. Miguel Crizel
18/12/2023 Documento Anexado assunto: Ofício 151/2023 - CCJR
comments powered by Disqus