REQ 527/2023 - Requer informar por que o Executivo não está cumprindo o art. 120 da Lei Orgânica, onde afirma que não pode transferir recursos para instituições particulares ou privadas sem autorização do Legislativo; se há servidores públicos designados para gerir e organizar os objetivos das parcerias e uma Comissão de Monitoramento e Avaliação; citar nomes dos servidores e dos membros da Comissão; quantas instituições prestaram contas e quantas ainda estão pendentes, considerando que o prazo de até 90 dias a partir da data de término da parceria ou ao final de cada ano, se a duração da parceria for superior a um ano (art. 69, Lei Federal nº 13.019/2014); citar instituições e cópia das avaliações e resultados da CMA; para dar transparência às parcerias voluntárias, tanto a Administração Pública quanto a entidade parceira devem disponibilizar em meio eletrônico desde o ato em que a parceria inicia e termina e as informações da prestação de contas, para que qualquer cidadão possa ter acesso a esses dados; por que da dificuldade em encontrar as prestações de contas das entidades parceiras

Proponente: Ver. Manoel Eletricista (PSDB)

Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)

Início da Tramitação da Proposição: 16/08/2023
Última Movimentação da Proposição: 24/08/2023


Foi encaminhado e aguarda resposta.
Data Trâmite Publicação Relacionada
16/08/2023 Cadastrado no Sistema em: 16/08/2023
16/08/2023 Protocolado em: 16/08/2023
16/08/2023 Pendente de Deferimento pela Secretária da Mesa
16/08/2023 Deferido pelo Secretário da Mesa
16/08/2023 Apreciação em Plenário em: 22/08/2023
22/08/2023 Aprovado em Votação Única por maioria
24/08/2023 Encaminhado via Ofício: 161/2023
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