REQ 918/2022 - Requer saber de que maneira o Executivo Municipal está interpretando a legislação que diz respeito ao comércio de artesanato no Município de Guaíba, considerando que, apesar de haver legislação municipal dispondo sobre a necessidade de licença prévia - inclusive sob pena de apreensões e outras penalidades administrativas, a Lei de Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019) prevê ser direito de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver atividade econômica de baixo risco sem necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica
Proponente: Ver.ª Carla Vargas (UB)
Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)
Início da Tramitação da Proposição: 17/11/2022
Última Movimentação da Proposição: 26/12/2022
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
17/11/2022 | Cadastrado no Sistema em: 17/11/2022 |
Ver Íntegra |
17/11/2022 | Protocolado em: 17/11/2022 | |
17/11/2022 | Pendente de Deferimento pela Secretária da Mesa | |
17/11/2022 | Deferido pelo Secretário da Mesa | |
17/11/2022 | Apreciação em Plenário em: 22/11/2022 | |
23/11/2022 | Adiada Apreciação em plenário em: 22/11/2022 | |
23/11/2022 | Apreciação em Plenário em: 29/11/2022 | |
23/11/2022 | Apreciação em Plenário em: 29/11/2022 | |
29/11/2022 | Adiada Apreciação em plenário | |
30/11/2022 | Apreciação em Plenário em: 06/12/2022 | |
06/12/2022 | Aprovado em Votação Única por unanimidade | |
12/12/2022 | Encaminhado via Ofício: 313/2022 | |
26/12/2022 | Recebimento de Resposta | Download |