REQ 501/2019 - Requer informar como é feita a fiscalização da lei 1438/98 que obriga as agências bancárias no âmbito do Município a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente para o que o atendimento seja efetivado em tempo razoável; quem é responsável pela fiscalização do tempo de espera para atendimento, que no artigo segundo dessa lei prevê tempo máximo de 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera de feriados; quantas infrações foram registradas em 2019; quantas agências foram multadas; existe diálogo do Executivo junto às agências bancárias para que esse tempo de espera seja diminuído

Proponente: Ver.ª Claudinha Jardim (DEM)

Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)

Início da Tramitação da Proposição: 11/09/2019
Última Movimentação da Proposição: 27/11/2019

Data Trâmite Publicação Relacionada
11/09/2019 Cadastrado no Sistema em: 11/09/2019
12/09/2019 Protocolado em: 12/09/2019
12/09/2019 Apreciação em Plenário em: 17/09/2019
12/09/2019 Apreciação em Plenário em: 17/09/2019
17/09/2019 Resultados da Votação em: 17/09/2019
17/09/2019 Aprovado em Votação Única por unanimidade
23/09/2019 Encaminhado via Ofício: 125/2019
27/11/2019 Recebimento de Resposta em: 27/11/2019
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