REQ 501/2019 - Requer informar como é feita a fiscalização da lei 1438/98 que obriga as agências bancárias no âmbito do Município a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente para o que o atendimento seja efetivado em tempo razoável; quem é responsável pela fiscalização do tempo de espera para atendimento, que no artigo segundo dessa lei prevê tempo máximo de 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera de feriados; quantas infrações foram registradas em 2019; quantas agências foram multadas; existe diálogo do Executivo junto às agências bancárias para que esse tempo de espera seja diminuído
Proponente: Ver.ª Claudinha Jardim (DEM)
Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)
Início da Tramitação da Proposição: 11/09/2019
Última Movimentação da Proposição: 27/11/2019
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
11/09/2019 | Cadastrado no Sistema em: 11/09/2019 |
Ver Íntegra |
12/09/2019 | Protocolado em: 12/09/2019 | |
12/09/2019 | Apreciação em Plenário em: 17/09/2019 | |
12/09/2019 | Apreciação em Plenário em: 17/09/2019 | |
17/09/2019 | Resultados da Votação em: 17/09/2019 | |
17/09/2019 | Aprovado em Votação Única por unanimidade | |
23/09/2019 | Encaminhado via Ofício: 125/2019 | |
27/11/2019 | Recebimento de Resposta em: 27/11/2019 | Download |