REQ 320/2019 - Estudo para disponibilidade de sala equipada para realização de castrações de animais abandonados. Em 30.03.2017 o Presidente Michel Temer, sancionou a Lei nº 13426/17 sobre a política de controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional, Art. 4º da referida lei. Parágrafo Único - As unidades de controle de zoonoses (subordinadas as prefeituras municipais), que não puderem se adequar a execução do programa de esterilização referido nesta lei no prazo assinalado, poderão atuar em parceria com as entidades de proteção aos animais e clínicas veterinárias legalmente estabelecidas. Que os veterinários da zoonoses, idealizem programa de ação para castrações nos bairros carentes, encaminhando os animais as clínicas conveniadas, como forma de reduzir o déficit necessário para o efetivo controle da proliferação de animais de rua.
Proponente: Ver. Ale Alves (PSDB)
Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)
Início da Tramitação da Proposição: 25/06/2019
Última Movimentação da Proposição: 27/06/2019
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
25/06/2019 | Cadastrado no Sistema em: 25/06/2019 |
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26/06/2019 | Protocolado em: 26/06/2019 | |
27/06/2019 | Retirado por proponente |