08 de Maio de 2017

Primeiras testemunhas começam a ser ouvidas na Comissão Parlamentar Processante da ex-Vereadora Luciana Kubiaki


Primeiras testemunhas começam a ser ouvidas na Comissão Parlamentar Processante da ex-Vereadora Luciana Kubiaki

Durante a manhã e tarde da última quarta-feira (3), no plenário da Câmara, as 10 primeiras testemunhas, todas da parte do denunciante, do caso envolvendo a ex-Vereadora e ex-Secretária de Assistência Social de Guaíba, Luciana Kubiaki (PSD), foram ouvidas pelos vereadores integrantes da Comissão Parlamentar Processante (CPP). Esta CPP busca apurar os fatos relativos à denúncia do Vereador Manoel Eletricista (PPS), com base no que foi apurado pela CPI. A Comissão Parlamentar Processante é composta pelos Vereadores Bento do Bem (Presidente), Nelson do Mercado (Relator) e Sadi Escouto (Secretário).

Nesta próxima quarta-feira (10), outras cinco testemunhas, estas de defesa, serão ouvidas pela Comissão Parlamentar Processante. A ex-Vereadora Luciana Kubiaki também poderá prestar seu depoimento, caso queira.

Confira abaixo os trâmites legais para a criação e funcionamento de uma Comissão Parlamentar Processante (CPP):

Recebimento da denúncia, pelo Presidente;

Leitura na primeira sessão e consulta ao Plenário sobre seu recebimento, votação;

Se recebida a denúncia pela maioria dos presentes, será constituída a CP;

Encaminhada a denúncia ao Presidente da CP, terá cinco dias para iniciar os trabalhos;.

Notificação do denunciado com cópia da denúncia e documentos;

Defesa por escrito - prazo de 10 dias, indicando provas e testemunhas;

Após a defesa a Comissão emite parecer em cinco dias, pelo prosseguimento ou arquivamento;

Decidindo pelo prosseguimento, o Presidente da CP determinará as diligências, atos e audiências para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas;

O denunciado será intimado (24 horas de antecedência) pessoalmente  de todos os atos do processo, ou na pessoa de seu advogado;

O denunciado ou seu advogado podem assistir as diligências e audiências e fazer questionamentos as testemunhas e requerer o que for do interesse da defesa;

Terminada a instrução, abre-se o prazo para razões finais escritas no prazo de cinco dias;

Comissão Processante emite parecer pela procedência ou improcedência da denúncia e solicitará data para julgamento;

Na sessão de Julgamento serão lidas as peças solicitadas pelos Vereadores e pela defesa;

Em seguida, manifestação verbal dos Vereadores pelo prazo de 15 minutos para cada um;

Sustentação (ou defesa) oral pelo denunciado ou seu advogado - prazo de duas horas;

Votação nominal para cada denúncia e afastamento definitivo do cargo se o denunciar for declarado incurso em qualquer das infrações tipificadas;

Conclusão do julgamento, proclamação do resultado pelo Presidente da Câmara. Havendo condenação mandará expedir o Decreto Legislativo;

Sendo absolutória a decisão, mandará arquivar o processo. Em qualquer hipótese comunicará o resultado à Justiça Eleitoral. 

Texto e foto: McGiver Silveira

 

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