23 de Fevereiro de 2017

Comissão Parlamentar de Inquérito conclui o relatório final


Comissão Parlamentar de Inquérito conclui o relatório final

A CPI, que investiga as supostas acusações contra a Vereadora Luciana Kubiaki, concluiu nesta semana o relatório final sobre o caso. A leitura na íntegra do texto ocorrerá em plenário, na primeira sessão ordinária do ano, dia 1º de março às 18h, conforme consta no Regimento Interno da Câmara. Abaixo, todos os passos realizados nesta CPI:

Passos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito:

1 - Requerimento de abertura: para investigar o fato concreto, contendo um número de assinaturas mínimas (no caso de Guaíba, todos os Vereadores assinaram);

2 - Acatamento pelo presidente: acontece imediatamente, se constarem os requisitos;

3 - Criação da comissão com nomeação dos membros: através de Portaria publicada pelo Presidente da Casa;

4 - Reunião de instalação: os membros indicados se reúnem e indicam o Presidente, o Relator e o Secretário da CPI;

5 - Coleta de provas: testemunhas são ouvidas e documentos juntados ao processo;

6 - Depoimento do investigado: depõe apenas se quiser;

7 – Relatório: votado pela comissão (maioria) ou anuência de todos – art. 53, § 8º do Regimento Interno;

8 - Leitura do relatório em Plenário: que termina através de uma resolução – art. 53, § 8º e 9º. Não há votação, emenda ou intervenção do plenário durante (ou após) a leitura;

9 - Envio dos documentos, relatório, conclusões e resolução às promotorias pertinentes.

Caso a Comissão Parlamentar de Inquérito conclua que existam indícios de atos que levem a quebra (ou falta) de decoro parlamentar por parte do investigado, a CPI sugerirá a criação de uma Comissão Processante, que poderá ser proposta pelos próprios Vereadores.

Esta CPI é composta pelos Vereadores Alex Medeiros (Presidente), Everton da Academia (Relator) e Juliano Ferreira (Secretário), além do Vereador Manoel Eletricista. Conforme o regimento interno da Câmara de Vereadores, Art. 53, “A comissão de Inquérito, constituída nos termos previstos pela Lei Orgânica, a requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores e deferida de pleno pelo Presidente, destina-se a apurar fato determinado que se constitua em irregularidade praticada pelo agente administrativo no exercício da função, ou por Vereador, quando investido da função”.

Texto e foto: McGiver Silveira

 

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