23 de Abril de 2013

Bancada do PDT solicita informações sobre cumprimento de lei que institui o piso salarial para os profissionais do magistério da Educação Básica em Guaíba


A Bancada do PDT solicitou, via requerimento 099/2013 aprovado nesta sessão do dia 23 de abril de 2013, ao Executivo Municipal para que, através da Secretaria Municipal de Educação, responda as seguintes questões:

1) Por que o município de Guaíba não está de acordo com o disposto no § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008, que trata da jornada de trabalho dos professores municipais?

2) Quantas turmas de 1º ao 9º ano e/ou 1ª à 8ª série há em cada Escola Municipal de Ensino Fundamental do Município de Guaíba? Citar escola por escola.

3) Quantos professores de Ensino Fundamental, por escola, há no município de Guaíba? Citar a quantidade de horas semanais que cada professor trabalha (20, 30 ou 40 horas) em cada escola.

4) Quantas turmas de Educação Infantil há em cada Escola do Município? Citar escola por escola.

5) Quantos professores de Educação Infantil, por escola, há no Município de Guaíba? Citar a quantidade de horas semanais que cada professor trabalha (20, 30 ou 40 horas) em cada escola.

6) Quantos professores fora de sala de aula há no município de Guaíba? Citar escola por escola.

Como justificativa o requerimento expõe que foi constatado que o Município de Guaíba não está cumprindo com o parágrafo da referida lei que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, que trata da composição da jornada de trabalho.

 

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