06 de Maio de 2024
ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/2024
ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos, dentre estes o Município de Guaíba;
CONSIDERANDO o DECRETO MUNICIPAL Nº 050, DE 02 DE MAIO DE 2024 Declara Situação de Emergência, nível II, nas áreas do Município de Guaíba/RS afetadas pelo evento adverso CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO a necessidade objetiva de regulamentação dos procedimentos a serem adotados pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;
CONSIDERANDO as situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos referidos eventos climáticos, que estão ocasionando danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas; e
CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos;
CONSIDERANDO a reunião realizada pelos Vereadores nesta data;
CONSIDERANDO que a empresa de TI informou que o local onde fica seu provedor de internet está inundado e sem luz e a necessidade de economia de recursos, bem como de combustíveis e água;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam suspensas até 10/05/2024, ou até segunda ordem, as atividades legislativas e administrativas.
Parágrafo único. Em caso de necessidade de apreciação de matérias urgentes encaminhadas pelo Poder Executivo, será convocada Sessão Extraordinária.
Art. 2º Fica determinada a destinação de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao Poder Executivo Municipal para combate aos efeitos dos eventos climáticos extremos.
Artigo 3º Ficam designados os servidores Fábio Machado Araujo e Eduardo Alves dos Santos como responsáveis pela comunicação e interlocução entre os Poderes Legislativo e Executivo e demais órgãos públicos.
Art. 4º Os servidores ficam dispensados de realizar suas atividades de forma presencial, devendo quando possível realizar atividades em regime de trabalho remoto e estar à disposição de suas chefias imediatas, podendo ser convocados a qualquer momento.
§ 1º Os servidores com imóveis diretamente afetados pelos alagamentos, ficam dispensados do serviço, devendo informar posteriormente a Coordenadoria de Recursos Humanos, comprovando o ocorrido.
§ 2º O servidor afetado diretamente pela enchente e que por consequência esteve impossibilitado de cumprir sua jornada de trabalho, inclusive de forma remota, deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Recursos Humanos até junho de 2024 com comprovante de endereço atualizado, a ser enviado por e-mail para [email protected], ou pelo contato do WhatsApp.
Art. 5º Fica determinada a realização de força tarefa para identificar Emendas Parlamentares Impositivas que possam ser redestinadas para os atingidos pelos efeitos do evento climático extremo.
Art. 6º Os assessores de bancada deverão buscar o contato das bancadas parlamentares estaduais e federais para a destinação de Emendas parlamentares para Guaíba.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíba, 06 de maio de 2024.
Registre-se e Publique-se
JOÃO CARLOS DA SILVA CALDAS
Presidente