18 de Setembro de 2023

EDITAL N.º 001/2023 - ELEIÇÕES DO PROJETO “VEREADOR MIRIM” DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA


EDITAL N.º 001/2023 - ELEIÇÕES DO PROJETO “VEREADOR MIRIM” DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA

EDITAL N.º 001/2023

ELEIÇÕES DO PROJETO “VEREADOR MIRIM” DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaíba/RS, no uso de suas atribuições, por intermédio da Escola do Legislativo, e com base na Resolução n.º 003/2019, torna público o presente Edital que regulamenta o procedimento de eleição de Vereadores Mirins para o ano de 2023.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Projeto Vereador Mirim foi instituído no âmbito do Município de Guaíba para promover a interação entre a Câmara Municipal de Guaíba e a comunidade estudantil, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo dentro do contexto social em que vive, contribuindo, assim, para a sua formação cidadã.

1.2. A Câmara de Vereadores Mirins será formada por estudantes eleitos conforme as regras estabelecidas neste Edital, sendo um Vereador Mirim por unidade escolar participante, para o exercício colaborativo das funções do Poder Legislativo Municipal por um dia, em sessão especialmente designada para tal finalidade.

1.3. Para participar do Projeto Vereador Mirim como candidato, o estudante deverá ser autorizado por seu representante legal, por meio de formulário e termo de cessão de uso de imagem assinados e entregues ao organizador do projeto na unidade escolar.

1.4. Ao autorizar a candidatura do estudante, o responsável legal estará automaticamente autorizando e concordando com a veiculação de informações e imagens do referido candidato relacionadas ao Projeto Vereador Mirim na Câmara Municipal de Guaíba/RS.

 

  1. DA INSCRIÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

2.1. Poderá se inscrever no referido projeto qualquer unidade escolar municipal de ensino fundamental sediada neste Município que tenha turmas do 6.º ao 9.º ano.

2.2. Caberá à unidade escolar promover a sua inscrição para participar do Projeto Vereador Mirim, mediante preenchimento de formulário específico disponível no Anexo II deste Edital.

2.3. Todas as informações fornecidas serão de inteira responsabilidade da unidade escolar.

2.4. Os formulários de inscrição das unidades escolares deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou entregues presencialmente no setor da Escola do Legislativo de Guaíba, dentro do prazo definido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

2.5. A unidade escolar receberá a confirmação da inscrição via e-mail.

2.6. A lista das unidades escolares inscritas será divulgada no site www.camaraguaiba.rs.gov.br na data estabelecida no Anexo I deste Edital.

  1. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. Poderão se inscrever como candidatos ao processo eleitoral estudantes do 6.º ao 9.º ano do ensino fundamental na respectiva unidade escolar, pelo preenchimento e entrega do formulário de inscrição e do termo de cessão de uso de imagem, assinados pelo estudante e pelo responsável legal, dentro do prazo definido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

3.4. Ao final do prazo de inscrições, a unidade escolar deverá encaminhar cópia dos formulários de inscrição e dos termos de cessão de uso de imagem à Câmara Municipal de Guaíba.

3.5. Uma vez encerrado o período de inscrição dos candidatos, serão vedadas novas inscrições ou substituições de candidatos desistentes.

3.6. A lista dos candidatos inscritos em cada unidade escolar participante será divulgada no site www.camaraguaiba.rs.gov.br na data estabelecida no Anexo I deste Edital.

 

  1. DAS REGRAS DE CAMPANHA

4.1. Os alunos candidatos, a critério das escolas participantes, poderão fazer sua campanha envolvendo a apresentação da plataforma de trabalho do candidato, num movimento semelhante às campanhas eleitorais, dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

4.2. A campanha deverá pautar-se pela cordialidade, pelo respeito às divergências de opinião e pela discussão civilizada de ideias, sendo proibidas quaisquer manifestações de opinião que possam menosprezar, ridicularizar, ofender ou incitar a violência entre os candidatos, ou, ainda, quaisquer práticas que caracterizem compra de votos.

4.3. A campanha se desenvolverá internamente, nas unidades escolares que aderirem ao projeto, priorizando-se o debate e a exposição de ideias, sendo vedada a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipo, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.

4.4. É vedada a participação, influência ou promoção de quaisquer agentes políticos ou econômicos nos atos de campanha praticados pelos alunos candidatos.

4.5. Caberá às unidades escolares que aderirem ao projeto organizar e coordenar a campanha para a eleição dos Vereadores Mirins, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos, garantindo igualdade entre estes durante o pleito eleitoral.

 

  1. DO PROCESSO ELEITORAL

5.1. O processo eleitoral dos Vereadores Mirins dar-se-á por escrutínio por voto direto e secreto, sendo organizado e fiscalizado por uma Comissão Eleitoral da Câmara, formada por servidores efetivos, designada pela Presidência, com o apoio estrutural e humano das unidades escolares participantes.

5.2. A Câmara Municipal de Guaíba fornecerá as urnas eleitorais e as cédulas de votação às escolas participantes, cuja guarda ficará sob a responsabilidade das unidades escolares.

5.3. As cédulas de votação conterão os nomes dos candidatos e espaços para a marcação de um “X” no candidato escolhido pelo eleitor.

5.4. Competirá à unidade escolar participante organizar espaço adequado de votação e dispor de profissionais voluntários que cumprirão o papel de mesários, para receber os alunos votantes e encaminhá-los às urnas com a respectiva cédula de votação.

5.5. As escolas participantes também providenciarão as listas de alunos eleitores, matriculados nas turmas entre o 6.º e o 9.º ano, para que possam ser identificados pelos mesários e encaminhados às urnas de votação.

5.6. Só será considerado válido o voto a um único candidato, sendo reputados nulos os votos:

5.6.1. a mais de um candidato na mesma cédula de votação;

5.6.2. em branco;

5.6.3. que não indiquem com clareza qual o candidato selecionado.

5.7. A escola participante executará o processo eleitoral conforme as regras estabelecidas neste Edital, realizando a votação na sua respectiva sede e assegurando a lisura do escrutínio, devendo comunicar à Comissão Eleitoral as ocorrências que se verificarem no processo eleitoral, à qual competirá dirimir eventuais divergências.

5.8. Após a finalização do horário de votação, as urnas serão entregues de imediato pela responsável da instituição à Comissão Eleitoral da Câmara Municipal, a fim de que seja realizada a apuração.

 

  1. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

6.1. A Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos na data definida no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

6.2. Cada voto terá o mesmo valor (= 1).

6.3. A apuração ocorrerá no recinto da Escola do Legislativo de Guaíba, podendo ser acompanhada por representantes das unidades escolares participantes, para efeito de fiscalização da regularidade da contagem de votos.

6.4. Ao contabilizar os votos, a Comissão Eleitoral, por um de seus membros, rubricará o verso das cédulas, certificando a validação do voto.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. Para cada unidade escolar participante, haverá uma classificação na qual os seus candidatos serão listados em ordem decrescente de número de votos obtidos.

7.2. Considerar-se-á eleito o candidato que, na respectiva unidade escolar, tenha computado o maior número de votos válidos.

7.3. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, estes serão classificados em ordem decrescente de idade.

7.4. Os resultados serão divulgados no site www.camaraguaiba.rs.gov.br e nas redes sociais da Câmara Municipal de Guaíba, na data estabelecida no Anexo I deste Edital.

7.5. Os demais candidatos, em ordem decrescente, serão considerados suplentes, substituindo uns aos outros na ausência ou desistência do candidato eleito.

 

  1. DA POSSE DOS ELEITOS

8.1. Os candidatos eleitos serão empossados em Sessão Especial na qual participarão de atividades parlamentares, apresentando sugestões reais de proposições que, posteriormente, serão encaminhadas aos Vereadores e/ou ao Prefeito.

8.2. Poderão ser realizados encontros prévios na Câmara Municipal, a fim de que os candidatos eleitos exponham suas preferências e recebam o auxílio técnico dos servidores para a redação das proposições em termos adequados à técnica legislativa.

8.3. Na sessão em que forem empossados, os Vereadores Mirins poderão apresentar, discutir e votar as suas proposições, as quais, se forem aprovadas, serão convertidas em indicações aos membros da Câmara Municipal e/ou ao Prefeito, para que proponham oficialmente os projetos criados.

8.4. Durante a realização dos encontros prévios e da sessão de posse, os Vereadores Mirins deverão estar acompanhados de responsável legal ou de professor da respectiva unidade escolar.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.

9.2. Poderão ser realizadas alterações no cronograma por decisão da Presidência em consulta à Escola do Legislativo de Guaíba, que será republicado e comunicado às escolas participantes.

9.3. Os casos omissos deste Edital serão decididos por deliberação da Comissão Eleitoral.

 

Guaíba, 12 de setembro de 2023.

 

FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Guaíba

  

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES - Republicado

 

Evento

Período/Data

Inscrição das unidades escolares participantes (item 2.2)

12/09/2023 a 22/09/2023

Divulgação da lista de unidades escolares inscritas (item 2.6)

22/09/2023

Inscrição dos candidatos nas unidades escolares (item 3.3)

20/09/2023 a 29/09/2023

Entrega dos formulários de inscrição dos alunos candidatos e dos termos de cessão de uso de imagem (item 3.4)

20/09/2023 a 02/10/2023

Divulgação da lista de candidatos inscritos (item 3.6)

05/10/2023

Campanha dos candidatos (item 4.1)

06/10/2023 a 17/10/2023

Eleição nas unidades escolares participantes (item 5.7)

19/10/2023, das 09h00min às 15h00min

Apuração dos votos (item 6.1)

20/10/2023

Divulgação dos resultados (item 7.4)

24/10/2023

Sessão de posse dos Vereadores Mirins (item 8.1)

31/10/2023

 

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