REQ 244/2017 - Conforme Lei nº1027/90, Código de Postura, em seu Art. 73 - "Os proprietários de terrenos, edificações ou não, são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos estabelecidos pelo Município, bem como mantê-los em perfeito estado de limpeza e drenados. Pena: a infração ao disposto neste artigo acarretará a multa de 1 a 10 Valores de Referência Municipal". O Executivo está fiscalizando e notificando os proprietários?
Proponente: Ver. Antônio Arilene (PDT)
Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)
Início da Tramitação da Proposição: 24/05/2017
Última Movimentação da Proposição: 26/06/2017
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
24/05/2017 | Cadastrado no Sistema em: 24/05/2017 |
Ver Íntegra |
25/05/2017 | Protocolado em: 25/05/2017 | |
25/05/2017 | Apreciação em Plenário em: 30/05/2017 | |
30/05/2017 | Aprovado em Votação Única por unanimidade | |
30/05/2017 | Resultados da Votação em: 30/05/2017 | |
02/06/2017 | Encaminhado via Ofício: 068/2017 | |
26/06/2017 | Recebimento de Resposta em: 26/06/2017 | Download |