Memorial do Legislativo Vereador Vasco Alves Pereira

O acervo do Memorial do Legislativo Vereador Vasco Alves Pereira, encontra-se atualmente, resguardado no Museu Municipal Carlos Nobre. 

 

Os memoriais, assim como os museus, são espaços que guardam e apresentam pensamentos e acontecimentos que ganham corpo através de imagens, cores, sons e formas. São pontes que ligam e desligam mundos, tempos, culturas e pessoas diferentes.

O Memorial Cel. Vasco Alves Pereira tem por objetivo resgatar e fomentar o acervo histórico e cultural da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba.

O nome do Memorial é uma homenagem do Legislativo Guaibense ao seu primeiro Presidente, Cel. Vasco Alves Pereira (1883 – 1964).

A organização, preservação e classificação dos documentos e objetos já existentes necessitam conhecimentos técnicos na área de arquivologia, história e museologia.

A criação do Memorial do Legislativo e a organização do Arquivo da Câmara para fins de pesquisa visam cumprir com a Legislação Federal ao mesmo tempo em que se inicia um processo de resgate para que não tenhamos uma Casa Legislativa sem história.

 

Conheça mais sobre a história do Legislativo:

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A Administração Pública, bem como toda e qualquer organização geradora de processos e documentos, é também responsável pela sua guarda. O Setor de Arquivo é o principal local para controlar a ação administrativa de qualquer instituição pública ou privada. O arquivo é o centro das informações, pois mantém documentos resultantes de todas as atividades de uma organização, conservados como comprovantes dessas atividades.

Comprometida com a preservação da memória do Legislativo Municipal de Guaíba e adequado arquivamento dos documentos da Câmara Municipal, a Mesa Diretora 2010 propôs, através do Decreto Legislativo 001/2010, a criação do Memorial Cel. Vasco Alves Pereira.

Todos os documentos gerados, principalmente pela Administração, são parte integrante do Patrimônio Arquivístico do País e devem ser respeitados como qualquer outro patrimônio.

No Arquivo da Câmara de Vereadores de Guaíba encontramos fontes que garantirão a construção do conhecimento sobre os atos da Instituição.

Através do Memorial, a população também pode ter acesso a este acervo, através de exposições que são realizadas periodicamente, num esforço de democratização da informação. Assim, é possível utilizar o patrimônio cultural como recurso educacional, turístico e de inclusão social. 

 

Veja o Decreto Legislativo que instituiu o Memorial:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2010

Cria o Memorial do Legislativo "Vereador Vasco Alves Pereira" e dá outras providências.

A Presidenta da Câmara Municipal de Guaíba, vereadora Paula Vanessa de Oliveira Parolli, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte: 

Art. 1º - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal do Legislativo "Vereador Vasco Alves Pereira".

Art. 2º - As atividades do Memorial do Legislativo serão implementadas pela Mesa Diretora.

§1º - A Câmara Municipal proverá o Memorial de meios materiais e técnicos necessários a seu funcionamento regular, inclusive com designação de espaço físico para suas atividades.

Art. 3º - São atribuições do Memorial do Legislativo:

I- realizar projetos de pesquisa sobre a história do Legislativo Municipal;
II- coletar, integrar e preservar documentos e peças que possuam valor histórico para o Município;
III- propor e implementar políticas que visem à preservação da memória institucional;
IV- promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais e outros eventos voltados à sua divulgação;
V- promover a organização de eventos culturais, agendados pela Mesa Diretora e Vereadores;
VI- exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.

Art. 4º - O Memorial do Legislativo possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria
II - Coordenadoria de Exposições e Arquivologia

Art. 5º - O diretor do Memorial do Legislativo será escolhido pelo Presidente da Mesa Diretora dentre os servidores pertencente ao cargo de provimento efetivo.

Art. 6º - O coordenador de exposições e arquivologia será escolhido pelo Presidente da Mesa Diretora dentre os servidores pertencente ao cargo de provimento efetivo.

Art. 7º - As despesas decorrentes do Memorial do Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municiapl de Guaíba,

Em 31 de maio de 2010.

 


 

 

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