04 de Abril de 2017
Comissão processante decide dar continuidade no processo contra a ex-Vereadora Luciana Kubiaki

Mesmo após a renúncia da ex-Vereadora Luciana Kubiaki (PSD), a Comissão Processante que foi criada para dar continuidade no trabalho da CPI, optou pela continuidade do processo. Os Vereadores Bento Alteneta (PMDB), que é o Presidente da Comissão; Nelson do Mercado (PP), o Relator e Sadi Escouto (PTB), o Secretário, entendem que devem seguir em frente, pois a população espera um retorno do Legislativo, independente da renúncia de Luciana Kubiaki. “Queremos concluir o trabalho, que teve início com os colegas Vereadores integrantes da CPI, e mostrar a todos que esta Casa Legislativa está fiscalizando e exercendo seus poderes, através de nós, Vereadores, eleitos pela vontade do povo”, complementou Bento Alteneta, Presidente da Comissão Processante.
A Comissão Parlamentar de Inquérito que foi a responsável pela criação desta Comissão processante, foi composta pelo Vereadores Alex Medeiros (PP), Everton da Academia (PTB) e Juliano Ferreira (PR), com o apoio do Vereador Manoel Eletricista (PPS) em todas as etapas da investigação.
Confira abaixo os trâmites legais para a criação e funcionamento de uma Comissão Processante (CP):
Recebimento da denúncia, pelo Presidente;
Leitura na primeira sessão e consulta ao Plenário sobre seu recebimento, votação;
Se recebida a denúncia pela maioria dos presentes, será constituída a CP;
Encaminhada a denúncia ao Presidente da CP, terá cinco dias para iniciar os trabalhos;.
Notificação do denunciado com cópia da denúncia e documentos;
Defesa por escrito - prazo de 10 dias, indicando provas e testemunhas;
Após a defesa a Comissão emite parecer em cinco dias, pelo prosseguimento ou arquivamento;
Decidindo pelo prosseguimento, o Presidente da CP determinará as diligências, atos e audiências para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas;
O denunciado será intimado (24 horas de antecedência) pessoalmente de todos os atos do processo, ou na pessoa de seu advogado;
O denunciado ou seu advogado podem assistir as diligências e audiências e fazer questionamentos as testemunhas e requerer o que for do interesse da defesa;
Terminada a instrução, abre-se o prazo para razões finais escritas no prazo de cinco dias;
Comissão Processante emite parecer pela procedência ou improcedência da denúncia e solicitará data para julgamento;
Na sessão de Julgamento serão lidas as peças solicitadas pelos Vereadores e pela defesa;
Em seguida, manifestação verbal dos Vereadores pelo prazo de 15 minutos para cada um;
Sustentação (ou defesa) oral pelo denunciado ou seu advogado - prazo de duas horas;
Votação nominal para cada denúncia e afastamento definitivo do cargo se o denunciar for declarado incurso em qualquer das infrações tipificadas;
Conclusão do julgamento, proclamação do resultado pelo Presidente da Câmara. Havendo condenação mandará expedir o Decreto Legislativo;
Sendo absolutória a decisão, mandará arquivar o processo. Em qualquer hipótese comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.
Texto e foto: McGiver Silveira