02 de Março de 2017
CPI divulga relatório final sobre o caso da Vereadora Luciana Kubiaki (PSD)

Na noite de ontem (1º), aconteceu a primeira sessão ordinária do ano na Câmara de Vereadores de Guaíba. O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi lido na íntegra em plenário, conforme o Regimento Interno da Casa e constante na Ordem do Dia. Finalizada a leitura, que durou aproximadamente uma hora, a sessão transcorreu normalmente, até o esgotamento da pauta.
No fim do dia de hoje (2), o Vereador Manoel Eletricista (PPS), com base no relatório elaborado pela CPI, apresentou ao Presidente do Legislativo, Dr. Renan Pereira (PTB), uma denúncia contra a Vereadora Luciana Kubiaki (PSD), alvo da investigação. A denúncia foi prontamente acatada pelo Presidente do Legislativo e será apresentada na próxima sessão ordinária, dia 7 de março. Caso esta denúncia seja aceita pela maioria dos Vereadores presentes na sessão, será instaurada uma Comissão Processante (CP).
Confira abaixo os trâmites legais para a criação e funcionamento de uma Comissão Processante (CP):
Recebimento da denúncia, pelo Presidente;
Leitura na primeira sessão e consulta ao Plenário sobre seu recebimento, votação;
Se recebida a denúncia pela maioria dos presentes, será constituída a CP;
Encaminhada a denúncia ao Presidente da CP, terá cinco dias para iniciar os trabalhos;.
Notificação do denunciado com cópia da denúncia e documentos;
Defesa por escrito - prazo de 10 dias, indicando provas e testemunhas;
Após a defesa a Comissão emite parecer em cinco dias, pelo prosseguimento ou arquivamento;
Decidindo pelo prosseguimento, o Presidente da CP determinará as diligências, atos e audiências para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas;
O denunciado será intimado (24 horas de antecedência) pessoalmente de todos os atos do processo, ou na pessoa de seu advogado;
O denunciado ou seu advogado podem assistir as diligências e audiências e fazer questionamentos as testemunhas e requerer o que for do interesse da defesa;
Terminada a instrução, abre-se o prazo para razões finais escritas no prazo de cinco dias;
Comissão Processante emite parecer pela procedência ou improcedência da denúncia e solicitará data para julgamento;
Na sessão de Julgamento serão lidas as peças solicitadas pelos Vereadores e pela defesa;
Em seguida, manifestação verbal dos Vereadores pelo prazo de 15 minutos para cada um;
Sustentação (ou defesa) oral pelo denunciado ou seu advogado - prazo de duas horas;
Votação nominal para cada denúncia e afastamento definitivo do cargo se o denunciar for declarado incurso em qualquer das infrações tipificadas;
Conclusão do julgamento, proclamação do resultado pelo Presidente da Câmara. Havendo condenação mandará expedir o Decreto Legislativo;
Sendo absolutória a decisão, mandará arquivar o processo. Em qualquer hipótese comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.
Texto e foto: McGiver Silveira