12 de Julho de 2013
PL autoriza o Município de Guaíba à firmar convênio com a APAE
"Autoriza o Município de Guaíba a firmar termo e convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais."
HENRIQUE TAVARES, Prefeito Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Municipio, sanciona e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal autorizado a firmar termo de convênio com a Associaçäo de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, e repassar recursos financeiros no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), aprimorando
as condições de atendimento aos alunos da entidade, pois os recursos deverão ser utilizados no aprimoramento do atendimento aos alunos portadores de deficiência intelectual e múltipla através de melhorias no atendimento proporcionado pelas áreas de pedagogia, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, estimulação precoce, terapia ocupacional e assistência social.
Parágrafo Único: O valor descrito no Caput, será repassado à Assocìação em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo a que primeira parcela será repassada em até 15 (quinze) dias após a publicação da presente lei e a segunda até o dia 30 de Setembro do corrente.
Art. 2° Os valores a serem repassados pelo convênio correrão por conta de dotaçäo orçamentária própria.
Art. 3° A entidade acima deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos até o dia 15 de dezembro de 2013.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.