PLL 108/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos que necessitem danificar o pavimento, a recapear as vias públicas em até 48 (quarenta e oito) horas após o término do serviço e dá outras providências

Proponente: Ver. Miguel Crizel (MDB)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PLL)

Início da Tramitação da Proposição: 04/07/2018
Última Movimentação da Proposição: 17/07/2018

Data Trâmite Publicação Relacionada
04/07/2018 Cadastrado no Sistema em: 04/07/2018
05/07/2018 Protocolado em: 05/07/2018
05/07/2018 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
17/07/2018 Parecer Jurí­dico nº 243/2018
17/07/2018 Despacho de Admissibilidade
17/07/2018 Devolvido ao Proponente
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