PLL 108/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos que necessitem danificar o pavimento, a recapear as vias públicas em até 48 (quarenta e oito) horas após o término do serviço e dá outras providências
Proponente: Ver. Miguel Crizel (MDB)
Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PLL)
Início da Tramitação da Proposição: 04/07/2018
Última Movimentação da Proposição: 17/07/2018
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
04/07/2018 | Cadastrado no Sistema em: 04/07/2018 |
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05/07/2018 | Protocolado em: 05/07/2018 | |
05/07/2018 | Encaminhado para Verificação de Admissibilidade | |
17/07/2018 | Parecer Jurídico nº 243/2018 |
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17/07/2018 | Despacho de Admissibilidade |
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17/07/2018 | Devolvido ao Proponente |