PLL 028/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de no mínimo 5% (cinco por cento) de mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas vagas de postos de trabalho constantes dos contratos de prestação celebrados com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Guaíba

Proponente: Ver.ª Gabi Panazzolo (MDB)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PLL)

Início da Tramitação da Proposição: 24/02/2025
Última Movimentação da Proposição: 28/03/2025

Data Trâmite Publicação Relacionada
24/02/2025 Cadastrado no Sistema em: 24/02/2025
24/02/2025 Protocolado em: 24/02/2025
24/02/2025 Encaminhado para Verificação de Admissibilidade
05/03/2025 Parecer Jurí­dico nº 060/2025
05/03/2025 Despacho de Admissibilidade
06/03/2025 Apreciação em Plenário em: 11/03/2025
11/03/2025 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
11/03/2025 Encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
11/03/2025 Distribuido ao Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação por Ver.Alex Medeiros (PP)
12/03/2025 Distribuido ao Relator da Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor por Sorriso (Pode)
20/03/2025 Propõe Substitutivo ao Projeto
20/03/2025 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
20/03/2025 Parecer da Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
21/03/2025 Encaminhado à Secretaria
25/03/2025 Apreciação em Plenário em: 25/03/2025
25/03/2025 Aprovado em Votação Única por unanimidade
28/03/2025 Encaminhado para Sanção do Executivo via Ofício: 038/2025