REQ 123/2025 - Requer informar se o Prefeito Municipal tem conhecimento de quantos recursos extraordinários foram interpostos depois da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, não mais sujeita a qualquer recurso, de 23/09/2023 – Tema 1.261, que reconhece que a revisão da base de cálculo das vantagens pessoais remuneratórias de servidor público de magistério municipal de Guaíba é matéria infraconstitucional, ou seja, não desafia Recurso Extraordinário, sendo que a interposição destes, após essa data, somente teria o condão de onerar, ainda mais, o Erário Público.

Proponente: Ver. Manoel Eletricista (PSDB)

Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)

Início da Tramitação da Proposição: 19/02/2025
Última Movimentação da Proposição: 13/03/2025


Foi encaminhado e aguarda resposta.
Data Trâmite Publicação Relacionada
19/02/2025 Cadastrado no Sistema em: 19/02/2025
19/02/2025 Protocolado em: 19/02/2025
19/02/2025 Pendente de Deferimento pela Secretária da Mesa
20/02/2025 Deferido pelo Secretário da Mesa
20/02/2025 Apreciação em Plenário em: 25/02/2025
26/02/2025 Adiada Apreciação em plenário
06/03/2025 Apreciação em Plenário em: 11/03/2025
11/03/2025 Aprovado em Votação Única por unanimidade
13/03/2025 Encaminhado via Ofício: 030/2025