REQ 486/2022 - De acordo com a Lei Municipal nº 3.678/2018 que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprimento da reserva de empregos para beneficiários reabilitados ou para pessoas com deficiência, prevista na legislação federal, pelas empresas que contratarem com a Administração Pública Municipal.” Fica claro que a presente lei visa assegurar os direitos das pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados. Nesse caso o executivo tornou-se um agente facilitador para o cumprimento da Lei Federal. Diante desse pequeno relato, questiono: As empresas atualmente contratadas pela Administração Pública Municipal tem comprovado que estão de acordo com o cumprimento do artigo 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991? Caso as empresas contratadas não estejam cumprindo a lei, estão sendo autuadas? Caso positivo, quantas e quais empresas foram autuadas até a presente data? Caso negativo, em que momento a lei será cumprida em sua íntegra?
Proponente: Ver. Alex Medeiros (PP)
Tipo de Proposição: Requerimento ao Executivo (REQ)
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Última Movimentação da Proposição: //