11 de Maio de 2017
Comissão Processante da ex-Vereadora Luciana Kubiaki encerra a fase de depoimentos

Durante a manhã de ontem (10), no plenário da Câmara, as últimas cinco testemunhas do caso envolvendo a ex-Vereadora e ex-Secretária de Assistência Social de Guaíba, Luciana Kubiaki (PSD), foram ouvidas pelos vereadores integrantes da Comissão Parlamentar Processante (CPP). Esta CPP busca apurar os fatos relativos à denúncia do Vereador Manoel Eletricista (PPS), com base no que foi apurado pela CPI.
O advogado de defesa apresentou um atestado médico, justificando a ausência de Luciana Kubiaki para prestar seu depoimento. Os integrantes da CPP, juntamente com o advogado de acusação, concordaram em não ouvir Luciana, visto que, em tese, o depoimento dela seria o mesmo apresentado, de forma escrita, pela própria defesa.
A próxima fase será a degravação dos depoimentos e a intimação dos advogados, para que apresentem razões finais, ou seja, suas últimas teses sobre o caso.
A Comissão Parlamentar Processante é composta pelos Vereadores Bento do Bem (Presidente), Nelson do Mercado (Relator) e Sadi Escouto (Secretário).
Confira abaixo os trâmites legais para a criação e funcionamento de uma Comissão Parlamentar Processante (CPP):
Recebimento da denúncia, pelo Presidente;
Leitura na primeira sessão e consulta ao Plenário sobre seu recebimento, votação;
Se recebida a denúncia pela maioria dos presentes, será constituída a CP;
Encaminhada a denúncia ao Presidente da CP, terá cinco dias para iniciar os trabalhos;.
Notificação do denunciado com cópia da denúncia e documentos;
Defesa por escrito - prazo de 10 dias, indicando provas e testemunhas;
Após a defesa a Comissão emite parecer em cinco dias, pelo prosseguimento ou arquivamento;
Decidindo pelo prosseguimento, o Presidente da CP determinará as diligências, atos e audiências para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas;
O denunciado será intimado (24 horas de antecedência) pessoalmente de todos os atos do processo, ou na pessoa de seu advogado;
O denunciado ou seu advogado podem assistir as diligências e audiências e fazer questionamentos as testemunhas e requerer o que for do interesse da defesa;
Terminada a instrução, abre-se o prazo para razões finais escritas no prazo de cinco dias;
Comissão Processante emite parecer pela procedência ou improcedência da denúncia e solicitará data para julgamento;
Na sessão de Julgamento serão lidas as peças solicitadas pelos Vereadores e pela defesa;
Em seguida, manifestação verbal dos Vereadores pelo prazo de 15 minutos para cada um;
Sustentação (ou defesa) oral pelo denunciado ou seu advogado - prazo de duas horas;
Votação nominal para cada denúncia e afastamento definitivo do cargo se o denunciar for declarado incurso em qualquer das infrações tipificadas;
Conclusão do julgamento, proclamação do resultado pelo Presidente da Câmara. Havendo condenação mandará expedir o Decreto Legislativo;
Sendo absolutória a decisão, mandará arquivar o processo. Em qualquer hipótese comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.
Texto e foto: McGiver Silveira