28 de Maio de 2024

Ofício Nº 019/2024/GAB. DA PRESIDÊNCIA


Ofício Nº 019/2024/GAB. DA PRESIDÊNCIA

Ofício Nº 019/2024/GAB. DA PRESIDÊNCIA

 

                                                                                           Guaíba, 27 de maio de 2024.

AO EXMO. SR.

CARLOS FAVARO

Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil Brasília/DF  

           

 

 

Senhor Ministro,

           

Ao cumprimentá-lo cordialmente, viemos por meio deste reiterar a solicitação das seguintes medidas, listadas pela FARSUL, de forma emergencial para atender os produtores rurais gaúchos atingidos pelos eventos climáticos sem par no nosso país:

Em emergência: prorrogação de todas as parcelas de custeio, investimento e comercialização, independente da fonte dos recursos, onde a de custeio será prorrogada pelo tempo da liberação do “Crédito Reconstrução” e a de investimento para depois da última;

CRÉDITO RECONSTRUÇÃO: dimensões de reinvestimento e capital de giro;

CRÉDITO REINVESTIMENTO: destinado a reconstrução da estrutura produtiva, podendo ser empregado em bens de capital, benfeitorias ou infraestrutura de apoio a produção;

CRÉDITO GIRO: destinado a permitir a redução da alavancagem com credores, independentemente se bancos, cooperativas de crédito, de grãos, revenda de insumos, etc., bem como o custeio da próxima safra.

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO: estão aptos produtores rurais que estejam em municípios afetados por inundação nos eventos de maio de 2024, com decreto de emergência ou calamidade pública e que estejam acompanhados de laudo de perdas assinadas pelo agrônomo responsável, ou entidade pública de extensão e/ou formação profissional, ou com comprovada dificuldade de comercialização por razões logísticas.

Obs.: o critério, necessariamente, deve ser o simplificado. Se há algo que o RS não está precisando é de uma nova “gincana burocrática” imposta por quem não quer fazer o que precisa ser feito e usa a burocracia para dar respostas políticas, ou para sua própria consciência.

PRAZO: 15 parcelas anuais, podendo ser concedida carência das duas primeiras parcelas

JUROS: Meta da Inflação apontada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) dada ao Banco Central, que hoje está em 3% a.a.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

 

 

JOÃO CARLOS DA SILVA CALDAS

Presidente da Câmara Municipal de Guaíba

 

 

 

VER. ERNANI CHACRINHA (MDB)

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social

 

 

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