04 de Maio de 2018
Falta de previsão legal para convocação de suplentes em caso de afastamento judicial de vereadores titulares

Considerando o afastamento das funções legislativas dos vereadores Renan dos Santos Pereira (PTB) e Bento Alteneta da Silva (MDB), por até 120 dias, por meio de Mandado de Intimação no dia 26 de abril, a presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, vereadora Fernanda dos Santos Garcia (PTB), esclarece que a norma jurídica inscrita no artigo 25, § 1º da Lei Orgânica Municipal e o disposto no artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal não permitem, em primeiro juízo, a convocação de suplentes para ocupar os cargos dos vereadores ora afastados.
Entretanto, enfatizamos que com o objetivo de preservar a legalidade dos atos da Mesa Diretora e do Poder Legislativo Municipal, será realizada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a respeito de eventual obrigação de convocação de suplentes. Ressaltamos ainda que o teor deste esclarecimento foi fundamentado com base na orientação jurídica fornecida pela Procuradoria da Câmara Municipal.
FERNANDA DOS SANTOS GARCIA
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba