EM - Emenda PL 21/2019 Revoga o Art. 4.º da Lei Municipal n.º 3.385, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a isenção do pagamento de tarifas de Transporte Coletivo do Município de Guaíba para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, fixando disposição transitória para os atuais beneficiários de referida isenção
Proponente: Ver. Miguel Crizel (MDB)
Tipo de Proposição: Emenda (EM)
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
10/06/2019 | Cadastrado no Sistema em: 10/06/2019 |
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10/06/2019 | Protocolado em: 10/06/2019 | |
10/06/2019 | Encaminhado para Verificação de Admissibilidade |