Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 505/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 28/09/2021

A vereadora que este subscreve requer que o executivo municipal, através da sua Secretaria competente, informe o que segue:
Recentemente foi aprovado, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Projeto de Lei que estipula que as empresas contratadas pelo serviço público estadual devem reservar ao menos 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Diante disto, questionamos:

O executivo municipal estuda propor lei deste mesmo teor em Guaíba?

Justificativa:

 De acordo com o Ministério Público, uma em cada quatro mulheres que são vítimas de violência doméstica, ou seja, 25% delas, não consegue se livrar das agressões porque não possui uma fonte de renda para sair de casa. Estas mulheres normalmente se encontram extremamente fragilizadas, e um respaldo legal que estabelece um percentual de vagas para elas é muito importante no acolhimento e encaminhamento ao mercado de trabalho. Se a mulher consegue se emancipar, ter o seu trabalho, o seu emprego, a sua renda e proteger seus filhos, ela tende a conseguir se reerguer com menor dificuldade, assim auxiliando na quebra do ciclo de violência.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
22/09/2021 14:15:37
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 22/09/2021 ás 01:10:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3a5da99c6efc6c0e4a1a369471f5e99.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 99878.

Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Requer oficiar ao Ministério do Trabalho, encaminhando essa proposição.

28/09/2021

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
28/09/2021