Comissão de Educação, Cultura e Esporte | |||||||||
"Reconhece a Música Gospel e os Eventos a ela relacionados como Manifestação Cultural e Patrimônio Cultural Imaterial, no Município de Guaíba e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo em vista que esta Comissão oficiou o Poder Executivo e o responsável pelas reuniões dos Conselhos há mais de dois meses (14/07) para que o Conselho deliberasse sobre a proposição em análise, não tendo havido respostas. Foram realizados contatos também pelo servidor do Setor de Comissões e pela Procuradoria Jurídica, não tendo havido deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural a respeito da propositura (vide documentos em anexo). Destaca-se, ainda, que o art. 215 da Constituição Federal refere que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” Do mesmo modo, o art. 220 da CE/RS estabelece que “O Estado estimulará a cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno e efetivo exercício dos respectivos direitos bem como o acesso a suas fontes em nível nacional e regional, apoiando e incentivando a produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Assim, não há obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei nº 030/2021, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais. Sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 16 de Setembro de 2021.
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