Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 147/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 05/10/2021

O presente Projeto de Lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos números de telefones celulares funcionais da Administração Municipal de Guaíba"

Agora imagine a seguinte situação: O contribuinte liga para a prefeitura de Guaíba para o nº 3480.7000, número disponível no site.  Ato seguinte é direcionado às opções da Central de Atendimento seu intuito é obter informações, solicitar um serviço que podem ser dos mais diversos tipos, no afã de conversar com o atendente, sanar suas dúvidas ou resolver seus problemas, o cidadão pode vir a aguardar horas, eu disse HORAS, na linha! Muitas das vezes, além da desproporcional demora, depois de muito esperar, a ligação, ou “cai”, ou após  tentativas frustradas o próprio desliga (desnecessário até justificar o motivo).

No setor público em especial, devido à dinâmica e a necessidade de interações entre os diferentes agentes públicos, a aquisição e uso de telefones celulares funcionais passou a ser uma prática constante.

No entanto, no que tange o uso que celular funcional por agente público, com contas pagas com recursos públicos, a finalidade e transparência de sua utilização necessitam estar cada vez mais presentes. Não diferente de outras prefeituras, a administração do município de Guaíba possui telefones institucionais disponibilizados para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e um conjunto de outros cargos e serviços, muitas vezes imprescindíveis para a realização de suas atividades.

Os telefones celulares funcionais, ou seja, aqueles disponibilizados pela administração municipal para agentes públicos são de caráter institucional, portanto, estão diretamente relacionados a uma atividade pública específica desempenhada pelo agente público. Os números tornam-se, portanto, uma referência para a comunidade, para outras instituições e para outros órgãos e serviços públicos. Nesse sentido, torna-se de fundamental importância à ampla e irrestrita divulgação de todos os números de celulares institucionais e seus respectivos usuários, uma vez que são agentes públicos no exercício de suas funções.

Para isso, propõe-se que no portal da transparência da Prefeitura Municipal e nos respectivos sites das secretarias municipais estejam divulgados todos os números e seus respectivos usuários.

Nesse sentido, é preciso reforçar que os serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel, quando disponibilizados pela administração pública municipal, destinam-se às necessidades exclusivas do serviço e de ouvir o contribuinte que merece nosso respeito e consideração.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 15 de Setembro de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
16/09/2021 11:19:53
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 15/09/2021 ás 22:13:47.
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