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O presente Projeto de Lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos números de telefones celulares funcionais da Administração Municipal de Guaíba" Agora imagine a seguinte situação: O contribuinte liga para a prefeitura de Guaíba para o nº 3480.7000, número disponível no site. Ato seguinte é direcionado às opções da Central de Atendimento seu intuito é obter informações, solicitar um serviço que podem ser dos mais diversos tipos, no afã de conversar com o atendente, sanar suas dúvidas ou resolver seus problemas, o cidadão pode vir a aguardar horas, eu disse HORAS, na linha! Muitas das vezes, além da desproporcional demora, depois de muito esperar, a ligação, ou “cai”, ou após tentativas frustradas o próprio desliga (desnecessário até justificar o motivo). No setor público em especial, devido à dinâmica e a necessidade de interações entre os diferentes agentes públicos, a aquisição e uso de telefones celulares funcionais passou a ser uma prática constante. No entanto, no que tange o uso que celular funcional por agente público, com contas pagas com recursos públicos, a finalidade e transparência de sua utilização necessitam estar cada vez mais presentes. Não diferente de outras prefeituras, a administração do município de Guaíba possui telefones institucionais disponibilizados para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e um conjunto de outros cargos e serviços, muitas vezes imprescindíveis para a realização de suas atividades. Os telefones celulares funcionais, ou seja, aqueles disponibilizados pela administração municipal para agentes públicos são de caráter institucional, portanto, estão diretamente relacionados a uma atividade pública específica desempenhada pelo agente público. Os números tornam-se, portanto, uma referência para a comunidade, para outras instituições e para outros órgãos e serviços públicos. Nesse sentido, torna-se de fundamental importância à ampla e irrestrita divulgação de todos os números de celulares institucionais e seus respectivos usuários, uma vez que são agentes públicos no exercício de suas funções. Para isso, propõe-se que no portal da transparência da Prefeitura Municipal e nos respectivos sites das secretarias municipais estejam divulgados todos os números e seus respectivos usuários. Nesse sentido, é preciso reforçar que os serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel, quando disponibilizados pela administração pública municipal, destinam-se às necessidades exclusivas do serviço e de ouvir o contribuinte que merece nosso respeito e consideração. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 15 de Setembro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 16/09/2021 14:19:53
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 16/09/2021 ás 01:13:47.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 09d53c45b1a03b349d248de7b4ea9ae3. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 99375. |