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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a Lei nº 4036/2021 que declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais, Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. O presente projeto dá nova redação ao Art. 1º da referida Lei Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 15 de Setembro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 15/09/2021 20:50:17
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Documento publicado digitalmente por LUIZ CARLOS DOS REIS GOULART em 15/09/2021 ás 19:44:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e77f610988a999c6f35fc32b24175744. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 99370. |