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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de _______
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como finalidade que assegura á criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais a prioridade de vagas em unidades da rede pública municipal de ensino mais próxima da sua residência. A proposição se revela em importante medida de interesse público, pois objetiva inserir crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis possuam as particularidades acima apontadas no rol de prioridades a serem atendidas na rede pública de educação, minimizando dificuldades relacionadas ao deslocamento e acessibilidade. As crianças cujo pais com idade avançada ou deficientes devem ter facilidade para estudarem o mais perto possível de sua residência, visto que, as limitações impostas a estes pais dificultam o seu deslocamento para levá-los, participarem de reuniões na escola e etc... O Poder Público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas também a realidade dos pais ou responsáveis, remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão. Assim sendo, conto com o apoio de meus nobres pares, na certeza que estamos cumprindo com nosso papel de legisladores a serviço da população e de nosso Município. Vereador Cristiano Eleu / Republicanos Guaíba, 15 de Setembro de 2021. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Vereador Cristiano Eleu / Republicanos Guaíba, 15 de Setembro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 21/09/2021 13:24:22
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Documento publicado digitalmente por em 15/09/2021 ás 18:37:41.
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