Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 150/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Cristiano Eleu Republicanos

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de _______

 

                                                         JUSTIFICATIVA:

                                                                   O presente Projeto de Lei tem como finalidade

                                                                   que assegura á criança e ao adolescente cujos

                                                                   pais ou responsáveis sejam pessoas com

                                                                   deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais

                                                                   a prioridade de vagas em unidades da rede pública

                                                                   municipal de ensino mais próxima da sua residência.

A proposição se revela em importante medida de interesse público, pois objetiva inserir crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis possuam as particularidades acima apontadas no rol de prioridades a serem atendidas na rede pública de educação, minimizando dificuldades relacionadas ao deslocamento e acessibilidade.

As crianças cujo pais com idade avançada ou deficientes devem ter facilidade para

estudarem o mais perto possível de sua residência, visto que, as limitações impostas

a estes pais dificultam o seu deslocamento para levá-los, participarem de reuniões

na escola e etc...

O Poder Público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas também a realidade dos pais ou responsáveis, remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão.

Assim sendo, conto com o apoio de meus nobres pares, na certeza que estamos cumprindo com nosso papel de legisladores a serviço da população e de nosso Município.

                                  Vereador Cristiano Eleu / Republicanos

Guaíba, 15 de Setembro de 2021.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

                                            Vereador Cristiano Eleu / Republicanos

Guaíba, 15 de Setembro de 2021.

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