Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.027/1990 – Código de Posturas, regulamentando a colocação de placas removíveis, cavaletes e similares pelos estabelecimentos nos passeios públicos, observada faixa mínima para circulação de pessoas" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Ale Alves. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo com a seguinte Emenda: EMENDA Art. 26. É proibido, nos logradouros públicos: § 8º A colocação de mercadorias sempre dependerá de prévia autorização pelo Município. Sala das Comissões, 15 de Setembro de 2021.
JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 15/09/2021 15:33:05 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 15/09/2021 17:27:55 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 18/10/2021 13:35:37 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 18/10/2021 13:38:12 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 18/10/2021 13:39:15 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 18/10/2021 13:39:57 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 20/10/2021 15:00:10 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 20/10/2021 15:02:03 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 21/10/2021 16:00:07 |
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