Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 126/2021
PROPONENTE : Ver. Ale Alves

"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.027/1990 – Código de Posturas, regulamentando a colocação de placas removíveis, cavaletes e similares pelos estabelecimentos nos passeios públicos, observada faixa mínima para circulação de pessoas"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Ale Alves.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo com a seguinte Emenda:

EMENDA
Art. 1º Altera os artigos 26, XIII e 26-A do PLL 126/2021 e acrescenta § 8º ao art. 26-A, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 26. É proibido, nos logradouros públicos:
(...)
XIII - colocar mesas, cadeiras, bancas, placas, cavaletes ou quaisquer outros objetos ou mercadorias, sobre os passeios, excetuando-se os casos regulados pelo art. 26-A, sendo que nos casos em que observem a faixa mínima para circulação de pessoas prescindirão de prévia autorização pelo Município. Pena: multa de 2 a 6 Valores de Referência Municipal. (NR)
(...)
Art. 26-A Para fins do previsto no inciso XIII do artigo 26, prescindem de autorização do Município a colocação de placas de publicidade, cavaletes e similares de divulgação sobre os passeios, limitados a um por estabelecimento, desde que removíveis, que dispostos em frente ao respectivo estabelecimento e que estejam na faixa para elementos de urbanização, considerada a área localizada junto ao meio-fio, destinada à instalação de equipamentos, vegetação, arborização e outras interferências, tais como lixeiras, postes, sinalização, iluminação pública e eletricidade, dentre outros, distribuída longitudinalmente ao passeio, respeitada a largura mínima da faixa de circulação de pessoas.
(...)

§ 8º A colocação de mercadorias sempre dependerá de prévia autorização pelo Município.

Sala das Comissões, 15 de Setembro de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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