Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 485/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 21/09/2021

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através da Vigilância Sanitária informe o que segue:

Tendo em vista a notícia de que a maior parte dos servidores da vigilância sanitária estão trabalhando em regime de home-office e que os atrasos na liberação dos alvarás, salvo melhor juízo ocorrem de maneira injustificada, este parlamentar vem a presença de vossa senhoria requerer as seguintes informações:

1) Qual prazo médio de tramitação para deferimento dos alvarás sanitários?

2) Qual o número de empresas e empreendimentos com alvarás pendentes de deferimento por parte desta vigilância sanitária?

3) Existe algum esforço/empenho por parte da vigilância sanitária de forma fundamentada que está sendo realizado para a solução dos problemas de atraso na liberação dos alvarás sanitários, tendo em vista que a Lei de Liberdade Econômica deixa claro que não pode ocorrer nenhum tipo de atraso na análise/concessão/deferimento de alvarás?

JUSTIFICATIVA:

O alvará da Vigilância Sanitária é um documento emitido pelas prefeituras que atesta que um estabelecimento atende às normas de saúde pública e sanitária impostas pelo município. 

Documentação obrigatória para empresas que comercializam e transportam alimentos ou prestam serviços ligados à saúde, a falta desta licença pode resultar em multas altas, apreensão de mercadorias e até no fechamento do estabelecimento.

O município de Guaíba em específico tem sofrido com a absurda demora na concessão/deferimento de alvarás sanitários, prejudicando imensamente diversos empreendimentos e empresas, que aguardam sua regularização para conseguir iniciar seus trabalhos, fornecendo empregos e aquecendo o mercado de trabalho do nosso município. Os prejuízos são incalculáveis.

A lei de Liberdade Econômica 13.874 de 2019, veio com o intuito de impedir tais práticas, excessivamente burocráticas. Foi originária da Medida Provisória n. 881, e trata dos procedimentos dispensados à liberação de estabelecimentos, em âmbito federal, estadual e municipal. Todavia, o impacto maior se dá exatamente na esfera municipal, pois compete aos municípios a decisão final de liberar ou não a abertura de um estabelecimento econômico.

Isso decorre da competência dos Municípios de exercer a polícia administrativa das atividades urbanas em geral, para ordenação da vida da cidade, incluindo o zoneamento urbano e o plano diretor urbanístico. Tal competência se estende a todas as atividades e estabelecimentos urbanos, desde a sua localização até a instalação e funcionamento, “não para o controle do exercício profissional e do rendimento econômico, alheios à alçada municipal, mas para a verificação da segurança e da higiene do recinto, bem como da própria localização do empreendimento em relação aos usos permitidos nas normas de zoneamento da cidade” (Helly Lopes Meirelles, grifado).

Sendo assim, tais práticas que levam a excessiva demora e burocracia no tocante a liberação de alvarás sanitários, violam frontalmente a referida Lei, necessitando de medidas enérgicas por parte dos governantes.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
14/09/2021 19:10:12
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA em 14/09/2021 ás 16:36:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b42ee1a80ceef12302849cad86388413.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 99190.

Adendo proposto por Ver. Tiago Green
Como estão os tramites para contratação de novos fiscais?

21/09/2021

Aprovado com Adendo por unanimidade
21/09/2021