Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 038/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Exclui lotes da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger "

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Cultura, Educação, Saúde e Meio Ambiente conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM.

Foi devidamente realizada a Audiência Pública conforme determina a legislação, conforme Editais, Ata e Lista de presença anexos aos autos do Projeto, além de abaixo assinado com grande número de cidadãos, com ampla participação, sendo unânime a opinião favorável ao Projeto de Lei, com participação de diversos engenheiros da Sociedade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Guaíba, Barra do Ribeiro, Eldorado do Sul, Mariana Pimentel, Sertão Santana e Região Carbonífera (SEAG), da Juíza do Trabalho Dra. Aline Shuk, da Desembargadora Marinês e de diversos parlamentares.

O estudo técnico anexo aos autos embasa a proposta, tendo restado claro que o Estudo para a criação do parque foi pela não inclusão de áreas edificadas, verbis:

"O posicionamento é de desaconselhar qualquer desapropriação de benfeitorias para inclusão da área à unidade de conservação." (página 23 do Estudo anexo aos autos deste Projeto).

No mérito, ficou cabalmente demonstrado ainda o enorme dispêndio de recursos públicos que seriam vertidos para eventuais desapropriações à margem dos estudos técnicos.

Resta cristalino que não haverá comprometimento dos atributos de criação/proteção, requisitos indispensáveis à legalidade do projeto de lei alterando a área da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger.

Por fim, o estudo técnico socioeconômico em anexo, que embasou a criação da Unidade de Conservação desaconselhou desapropriações de áreas edificadas e imóveis foram incluídos nos limite do parque, contudo, sem considerar as construções já existentes.

Sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto de grande interesse público e que visa corrigir erros quanto aos limites da Unidade de Conservação.

Sala das Comissões, 09 de Setembro de 2021.

Ver. Ernani Chacrinha (MDB)
Presidente

Ver. Marcos SJ (DEM)
Relator

Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Secretário

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ICP-BrasilLUIS ERNANI FERREIRA ALVES:26303620000
10/09/2021 11:27:13
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10/09/2021 14:44:00
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
14/09/2021 13:22:14
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