"Exclui lotes da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger "
Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.
A Comissão de Cultura, Educação, Saúde e Meio Ambiente conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM.
Foi devidamente realizada a Audiência Pública conforme determina a legislação, conforme Editais, Ata e Lista de presença anexos aos autos do Projeto, além de abaixo assinado com grande número de cidadãos, com ampla participação, sendo unânime a opinião favorável ao Projeto de Lei, com participação de diversos engenheiros da Sociedade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Guaíba, Barra do Ribeiro, Eldorado do Sul, Mariana Pimentel, Sertão Santana e Região Carbonífera (SEAG), da Juíza do Trabalho Dra. Aline Shuk, da Desembargadora Marinês e de diversos parlamentares.
O estudo técnico anexo aos autos embasa a proposta, tendo restado claro que o Estudo para a criação do parque foi pela não inclusão de áreas edificadas, verbis:
"O posicionamento é de desaconselhar qualquer desapropriação de benfeitorias para inclusão da área à unidade de conservação." (página 23 do Estudo anexo aos autos deste Projeto).
No mérito, ficou cabalmente demonstrado ainda o enorme dispêndio de recursos públicos que seriam vertidos para eventuais desapropriações à margem dos estudos técnicos.
Resta cristalino que não haverá comprometimento dos atributos de criação/proteção, requisitos indispensáveis à legalidade do projeto de lei alterando a área da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger.
Por fim, o estudo técnico socioeconômico em anexo, que embasou a criação da Unidade de Conservação desaconselhou desapropriações de áreas edificadas e imóveis foram incluídos nos limite do parque, contudo, sem considerar as construções já existentes.
Sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto de grande interesse público e que visa corrigir erros quanto aos limites da Unidade de Conservação.
Sala das Comissões, 09 de Setembro de 2021.
Ver. Ernani Chacrinha (MDB) Presidente
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Ver. Marcos SJ (DEM) Relator
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Ver.ª Carla Vargas (PTB) Secretário
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUIS ERNANI FERREIRA ALVES:2630362000010/09/2021 14:27:13
MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:6825090801510/09/2021 17:44:00
CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:6825684108714/09/2021 16:22:14