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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Alterar a redação do inciso I, do art. 61, da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba). Apresento este projeto de resolução que altera dispositivos do Regimento Interno deste Legislativo. Este projeto resolução, que será discutido e votado, determina que “as sessões ordinárias serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem nos dias de feriados, pontos facultativos ou por motivo de força maior alheio a vontade dos pares deste Legislativo. Desta forma, fica assegurada a realização de uma sessão ordinária por semana na Câmara Municipal de Guaíba. O processo legislativo é o conjunto de procedimentos que assegura legitimidade à elaboração de uma lei. A sua percepção, pelo governo e pela sociedade, deve refletir responsabilidade e compromisso com a democracia. Entretanto um enunciado de perguntas ou diversas opiniões negativas em redes sociais é uma experiência cotidiana de vereadores e servidores desta casa. Portanto, as respostas deste Legislativo devem ser consideradas como um posicionamento formal e positivo para todos os Guaibenses. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 09 de Setembro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:MANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087 09/09/2021 17:44:55 CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048 14/09/2021 17:46:37 TIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000 15/09/2021 16:32:14 CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 16/09/2021 08:55:42 FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091 16/09/2021 12:48:52 JOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091 16/09/2021 17:09:27 GRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068 16/09/2021 17:38:54 AIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071 21/09/2021 11:12:53 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 02/11/2021 10:49:34
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 09/09/2021 ás 17:17:42.
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