| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Alterar a redação do inciso I, do art. 61, da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba). Apresento este projeto de resolução que altera dispositivos do Regimento Interno deste Legislativo. Este projeto resolução, que será discutido e votado, determina que “as sessões ordinárias serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem nos dias de feriados, pontos facultativos ou por motivo de força maior alheio a vontade dos pares deste Legislativo. Desta forma, fica assegurada a realização de uma sessão ordinária por semana na Câmara Municipal de Guaíba. O processo legislativo é o conjunto de procedimentos que assegura legitimidade à elaboração de uma lei. A sua percepção, pelo governo e pela sociedade, deve refletir responsabilidade e compromisso com a democracia. Entretanto um enunciado de perguntas ou diversas opiniões negativas em redes sociais é uma experiência cotidiana de vereadores e servidores desta casa. Portanto, as respostas deste Legislativo devem ser consideradas como um posicionamento formal e positivo para todos os Guaibenses. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 09 de Setembro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 09/09/2021 20:44:55 ![]() 14/09/2021 20:46:37 ![]() 15/09/2021 19:32:14 ![]() 16/09/2021 11:55:42 ![]() 16/09/2021 15:48:52 ![]() 16/09/2021 20:09:27 ![]() 16/09/2021 20:38:54 ![]() 21/09/2021 14:12:53 ![]() 02/11/2021 13:49:34
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 09/09/2021 ás 20:17:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c8dc6da3d6423def9846d024a62fd0cb. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 99024. |