DESPACHO |
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"Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estagio terminal e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 127/2021 – substitutivo
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 9 de setembro de 2021.
Ver. Dr. João Collares
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 09/09/2021 18:12:02 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 09/09/2021 ás 15:11:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 725053016fedd593b7088616d8d8efa1.
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