Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 030/2021
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros

"Reconhece a Música Gospel e os Eventos a ela relacionados como Manifestação Cultural e Patrimônio Cultural Imaterial, no Município de Guaíba e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo em vista que esta Comissão oficiou o Poder Executivo e o responsável pelas reuniões dos Conselhos há mais de dois meses (14/07) para que o Conselho deliberasse sobre a proposição em análise, não tendo havido respostas. Foram realizados contatos também pelo servidor do Setor de Comissões e pela Procuradoria Jurídica, não tendo havido deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural a respeito da propositura (vide documentos em anexo).

Destaca-se, ainda, que o art. 215 da Constituição Federal refere que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” Do mesmo modo, o art. 220 da CE/RS estabelece que “O Estado estimulará a cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno e efetivo exercício dos respectivos direitos bem como o acesso a suas fontes em nível nacional e regional, apoiando e incentivando a produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

Assim, não há obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei nº 030/2021, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais. 

Sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 09 de Setembro de 2021.

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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16/09/2021 15:59:04
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