Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 071/2020
PROPONENTE : Ver. Ale Alves

"Institui a Política Municipal de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal VTA e redução gradativa do Uso e dá outras Providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Ale Alves.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do 3º Substitutivo ao projeto com a seguinte EMENDA:


EMENDA

Art. Altera o art. 17 do Projeto, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 17. Esta Lei entra em vigor: 
I - no primeiro dia do terceiro ano subsequente ao da data de publicação desta Lei, quanto ao disposto no art. 2º e 6º; 
II - nos demais casos, na data de sua publicação.



Parecer do Vereador Juliano em separado em relação à Emenda:

O Vereador Juliano Ferreira em seu parecer opina pela vigência dos arts. 2º e 6º no primeiro dia do segundo ano subsequente ao da data de publicação desta Lei.



Sala das Comissões, 09 de Setembro de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
09/09/2021 11:41:47
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
09/09/2021 14:09:52
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
21/09/2021 21:46:17
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 09/09/2021 ás 11:20:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1e0be051ea05921e881f6c0e7e7cd57c.
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