Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Revoga a Lei Municipal nº 4031, de 16 de agosto de 2021 que dispõe sobre a desafetação da área pública e autoriza o Município de Guaíba a doar áreas ao Estado do Rio Grande do Sul.”" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela legalidade e constitucionalidade do projeto ora em análise, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, visando atender solicitação da comunidade, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 09 de Setembro de 2021.
JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 09/09/2021 11:41:46 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 09/09/2021 14:08:23 ROSALVO DUARTE:38449714087 14/09/2021 17:02:15 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 09/09/2021 ás 10:55:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f90ff8fd850dd9e192ac6049f16126f3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 98912. |