Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 119/2021
PROPONENTE : Ver. Cristiano Eleu

"Institui a obrigatoriedade de fixação de cartaz nas farmácias do município de Guaíba para recolhimento de medicamentos não usados"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Cristiano Eleu.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela legalidade e constitucionalidade da proposição em análise, não criando obrigaçõs para o Executivo Municipal, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 09 de Setembro de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
09/09/2021 11:41:47
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
09/09/2021 14:07:38
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 09/09/2021 ás 10:51:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9381e6db06cb689528cc145e85cd9e60.
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