Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 039/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 01 (um) Nutricionista"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA:

EMENDA:
Art. 1º Acrescenta § 2º ao art. 2º do PLE 039/2021, com a seguinte redação:

Art. 2º (...)
§ 1º (...)
§ 2º A contratação para o cargo de Terapeuta Ocupacional será através de processo seletivo simplificado.

Sala das Comissões, 09 de Setembro de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
09/09/2021 11:41:42
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
09/09/2021 14:06:20
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
14/09/2021 17:02:07
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 09/09/2021 ás 10:40:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a1f9cecf2ab2c5c37be50b7fa490a6e6.
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