Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 01 (um) Nutricionista" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA: Sala das Comissões, 09 de Setembro de 2021.
JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 09/09/2021 11:41:42 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 09/09/2021 14:06:20 ROSALVO DUARTE:38449714087 14/09/2021 17:02:07 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 09/09/2021 ás 10:40:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a1f9cecf2ab2c5c37be50b7fa490a6e6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 98908. |