Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 014/2021 ESPÉCIE: Projeto de Resolução

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 14/12/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de :

Institui o Selo “Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários” na Câmara Municipal de Guaíba.

Art. 1ºFica instituído na Câmara Municipal de Guaíba o Selo “Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários”, de reconhecimento às iniciativas empresariais que desenvolvem programas de incentivos à conclusão dos Ensinos Fundamental, Técnico, Médio ou Superior a seus empregados no Município de Guaíba.

Art. 2ºPara o recebimento do selo, caberá à empresa a participação em, ao menos, uma das seguintes iniciativas:

I – destinação de recursos, incentivos ou bolsas para matrícula de seus empregados em conclusão dos Ensinos Fundamental, Técnico, Médio ou Superior;

II – liberação de carga horária de empregados para realização de cursos;

III – criação de mecanismos de incentivo aos funcionários para que concluam as formações.

Art. 3º O Selo “Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários” será concedido, a cada ano, a duas empresa que se distinguirem, na sociedade guaibense, por relevantes serviços prestados no âmbito das iniciativas de que trata o art. 2º desta Resolução.

  • 1ºA presente premiação será conferida após avaliação da Comissão de Educação Cultura e Esporte.
  • 2ºO Selo será submetido à apreciação do Plenário através de Projeto de Resolução de autoria da Comissão a que se refere o § 1º deste artigo, e, após promulgada a Resolução, far-se-á a entrega do prêmio em Sessão Especial.
  • 3ºO Selo será produzido em meio eletrônico e conterá as Armas da Cidade com os dizeres Câmara Municipal de Guaíba e o título “Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários” e proporcionará à empresa o direito de uso em publicações e produtos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 08 de Setembro de 2021.



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