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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de : Institui o Selo “Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários” na Câmara Municipal de Guaíba. Art. 1ºFica instituído na Câmara Municipal de Guaíba o Selo “Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários”, de reconhecimento às iniciativas empresariais que desenvolvem programas de incentivos à conclusão dos Ensinos Fundamental, Técnico, Médio ou Superior a seus empregados no Município de Guaíba. Art. 2ºPara o recebimento do selo, caberá à empresa a participação em, ao menos, uma das seguintes iniciativas: I – destinação de recursos, incentivos ou bolsas para matrícula de seus empregados em conclusão dos Ensinos Fundamental, Técnico, Médio ou Superior; II – liberação de carga horária de empregados para realização de cursos; III – criação de mecanismos de incentivo aos funcionários para que concluam as formações. Art. 3º O Selo “Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários” será concedido, a cada ano, a duas empresa que se distinguirem, na sociedade guaibense, por relevantes serviços prestados no âmbito das iniciativas de que trata o art. 2º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 08 de Setembro de 2021. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 08/09/2021 ás 18:11:26.
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