Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 1228/2021 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 14/09/2021

O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que seja criada a Lei de Programa de Ações preventivas ma rede municipal de ensino visando combater a depressão e o suicido entre crianças e adolescentes.

Justificativa

         O suicídio é considerado um desafio de saúde pública e a sua prevenção não é uma tarefa fácil. Um dos principais equívocos que persistem é a ideia de que comportamento suicida é uma reação abrupta.

        Na maioria das vezes, o suicídio é o desfecho de um sofrimento prolongado e alimentado por outras doenças como a depressão. É um problema de múltiplas causas cuja solução depende de uma abordagem multissistêmica, desempenhada por diversos setores.

       Assim, a escola desempenha um papel importante na prevenção ao suicídio e na saúde mental das crianças e adolescentes. Isso porque é comum que os alunos demonstrem sinais de sofrimento no ambiente escolar. Pensando nisso, apresentamos o presente projeto de lei. Qualificar os educadores faz diferença, pois os professores podem identificar os sinais e comunicar a direção e aos familiares imediatamente, prevenindo a ocorrência do suicídio.

Solicito  integra da LEI em anexo.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
03/09/2021 15:23:01
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 03/09/2021 ás 13:52:15.
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