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O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que seja criada a Lei de Programa de Ações preventivas ma rede municipal de ensino visando combater a depressão e o suicido entre crianças e adolescentes. JustificativaO suicídio é considerado um desafio de saúde pública e a sua prevenção não é uma tarefa fácil. Um dos principais equívocos que persistem é a ideia de que comportamento suicida é uma reação abrupta. Na maioria das vezes, o suicídio é o desfecho de um sofrimento prolongado e alimentado por outras doenças como a depressão. É um problema de múltiplas causas cuja solução depende de uma abordagem multissistêmica, desempenhada por diversos setores. Assim, a escola desempenha um papel importante na prevenção ao suicídio e na saúde mental das crianças e adolescentes. Isso porque é comum que os alunos demonstrem sinais de sofrimento no ambiente escolar. Pensando nisso, apresentamos o presente projeto de lei. Qualificar os educadores faz diferença, pois os professores podem identificar os sinais e comunicar a direção e aos familiares imediatamente, prevenindo a ocorrência do suicídio. Solicito integra da LEI em anexo. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 03/09/2021 18:23:01
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Documento publicado digitalmente por em 03/09/2021 ás 16:52:15.
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