DESPACHO |
|||||||||
"Acrescenta o Inciso XII ao Art. 146 da Lei Orgânica Municipal." DESPACHO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA n.º 006/2021
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 2 de setembro de 2021.
Ver. Dr. João Collares
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 02/09/2021 16:29:14 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 02/09/2021 ás 15:27:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 36d9202ea9ff6ae16556b8580344c86b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 98608. |