DESPACHO |
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"Institui o projeto "Adote Uma Parada de Ônibus""
DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 139/2021
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 1º de setembro de 2021.
DR. JOÃO COLLARES (PDT)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 01/09/2021 16:50:38 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/09/2021 ás 13:46:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3e6a78c603235f7d1fe138bb9f6edef3.
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