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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de : Institui o Dia do Bombeiro Civil no âmbito do Município de Guaíba. Art. 1º Fica instituído o "Dia do Bombeiro Civil" no âmbito do município de Guaíba, a ser comemorado anualmente no dia 12 de janeiro. Art. 2º Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos da lei Federal nº 11.901/2009, exerça em caráter habitual função remunerada e exclusiva de prevenção e de combate a incêndio como empregado, contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, bem como empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Art. 3º O Poder Executivo, por meio de convênios entre parcerias publicas ou privadas, poderá promover atividades comemorativas na data, visando à conscientização e importância do exercício de profissionais da segurança contra incêndios e de ações de prevenção e resposta a emergências. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 30 de Agosto de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 31/08/2021 18:24:40
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Documento publicado digitalmente por em 30/08/2021 ás 21:02:21.
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