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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de _______ Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão na Administração Pública Municipal de pessoas condenadas por crime sexual contra criança ou adolescente.
Art. 1º Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, órgãos e entidades administradas pelo Município de Guaíba, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, de pessoas condenadas por crime sexual contra criança ou adolescente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 30 de Agosto de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 30/08/2021 20:13:30
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Documento publicado digitalmente por em 30/08/2021 ás 19:06:11.
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