Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 459/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 14/09/2021

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 1- Questionamos , se  a existência de canil contratado por outro Município instalado em Guaíba, a rua Osvaldo R.. de Lemos, nº 2.130 Bairro Vera Cruz  se  juridicamente  é  legal ?

2- As informações da fiscalização são de que o estabelecimento foi notificado , multado e interditado.?

3- O que desejamos saber como ficou a situação dos animais la  albergados,se foram transferidos  ou permaneceram  o mesmo local ?

4- Houve regularização  de funcionamento após pagamento  das multas Processo nº052/1.13.00064849-8 que determinou cancelamento divida pela Exma.Srª Drª  Juiza de Direito da  1ª Vara Cívil da Comarca de Guaíba ?

5- Como ficou a responsabilidade pela  guarda , cuidados e alimentação dos animais durante a interdição ?

Justificativa:

 Necessitamos  de  esclarecimentos  sobre  esta situação ,  que abrigava animais sem o devido Alvará de funcionamento em  nosso Município e se havia regularidade nos procedimentos de funcionamento de um canil, tais como  baias , área protegida , veterinário , tratadores , execução serviços  de limpeza , veiculo para transporte dos  animais , local  para guarda  rações, etc..

Proposição nº 106/2019 

Resposta Of . Gab. 178/2019.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
30/08/2021 20:00:17
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 30/08/2021 ás 13:55:22.
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