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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1- Questionamos , se a existência de canil contratado por outro Município instalado em Guaíba, a rua Osvaldo R.. de Lemos, nº 2.130 Bairro Vera Cruz se juridicamente é legal ? 2- As informações da fiscalização são de que o estabelecimento foi notificado , multado e interditado.? 3- O que desejamos saber como ficou a situação dos animais la albergados,se foram transferidos ou permaneceram o mesmo local ? 4- Houve regularização de funcionamento após pagamento das multas Processo nº052/1.13.00064849-8 que determinou cancelamento divida pela Exma.Srª Drª Juiza de Direito da 1ª Vara Cívil da Comarca de Guaíba ? 5- Como ficou a responsabilidade pela guarda , cuidados e alimentação dos animais durante a interdição ? Justificativa:Necessitamos de esclarecimentos sobre esta situação , que abrigava animais sem o devido Alvará de funcionamento em nosso Município e se havia regularidade nos procedimentos de funcionamento de um canil, tais como baias , área protegida , veterinário , tratadores , execução serviços de limpeza , veiculo para transporte dos animais , local para guarda rações, etc.. Proposição nº 106/2019 Resposta Of . Gab. 178/2019. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 30/08/2021 20:00:17
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Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 30/08/2021 ás 13:55:22.
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